Boa Tarde, meus amigos.
Resoluções do Contran n. 550 a 556/15 (DOU de 18SET15)
Foram publicadas, no Diário Oficial da União de hoje, 18SET15, as Resoluções do Contran n. 550 a 556/15, cujo resumo apresento a seguir:
- 550/15 - Autoriza, em caráter experimental, sinalização de trânsito não prevista na legislação: I) pictograma de bicicleta em vermelho, com fundo branco, na sinalização horizontal de ciclovias/ciclofaixas; II) bolsão de espera para motocicletas e bicicletas, com segunda linha de retenção, próximo aos cruzamentos; e III) espaço compartilhado de pedestres e ciclistas;
- 551/15 - Disciplina o uso de cinto de segurança em veículos de uso bélico, tornando facultativo, nas situações de preparo e emprego das Forças Armadas (em vigor a partir de 01JAN17);
- 552/15 - Fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração de cargas transportadas em veículos de carga, exigindo dispositivos adequados, como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, sendo PROIBIDA a utilização de cordas (uso de cordas apenas para fixação de lona). Existem, inclusive, estruturas de amarração exigidas para os veículos, fabricados a partir de 2017. Para os veículos já em circulação, os requisitos deverão ser cumpridos a partir de 2018, sendo facultada a antecipação;
- 553/15 - SUSPENDE a Resolução n. 510/14 (placas de identificação no modelo Mercosul);
- 554/15 - Altera a Resolução n. 04/98, para dispor sobre trânsito de veículos novos, antes do registro e licenciamento.
Mantém o prazo de 15 dias consecutivos, para circulação do veículo novo, somente com a nota fiscal, no caso do destinatário final, mas estabelece critérios diferenciados para veículos doados; transformação de veículos de emergência; e veículos recém-produzidos ou beneficiados por regime tributário especial;
- 555/15 - Dispõe sobre o registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos, tendo em vista a edição da Lei n. 13.154/15.
Foram estabelecidos critérios para a regularização dos ciclomotores, levando-se em consideração a data de fabricação dos veículos e a existência ou não de pré-cadastro, com atribuição de código marca/modelo/versão.
Esta Resolução entra em vigor daqui a 30 dias.
IMPORTANTE: para ciclomotores fabricados antes de 31JUL15 e que não possuam código marca/modelo/versão, será exigido laudo de vistoria, mas foi estabelecido prazo de 2 ANOS para o registro junto ao órgão de trânsito; PORTANTO, SE NÃO HOUVER PRÉ-CADASTRO DO CICLOMOTOR (o que acontece com grande parte dos veículos em circulação), ESTÁ ATUALMENTE SUSPENSA A FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO E LICENCIAMENTO (ATÉ 18OUT17);
- 556/15 - Torna facultativo o uso do extintor de incêndio para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada; mantendo a obrigatoriedade para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e todo veículo destinado ao transporte coletivo de passageiros (a partir de OUT15, exigível o extintor com carga de pó ABC).
IMPORTANTE: os proprietários dos veículos isentos, que optarem pelo uso do extintor, a partir de OUT15, deverão utilizar o do tipo ABC.
Segue uma dica de vida: A justiça exalta as nações, mas o pecado é o opróbrio dos povos.
Provérbios 14;34
Respeitosamente
Cb Medrado
Nenhum comentário:
Postar um comentário