Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que União, estados e municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Pela Constituição Federal, estados podem contratar funcionários sem seleção desde que seja em caráter emergencial e período determinado. No entanto, na prática, esses contratos são renovados por tempo indefinido – medida que foi considerada nula pelo STF, implicando na perda dos demais direitos trabalhistas para o empregado. Os ministros decidiram ainda que a regra terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todas as ações que tenham conteúdo semelhante. Somente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e instâncias inferiores há hoje pelo menos 432 ações envolvendo servidores contratados irregularmente pelo poder público
Outro fato importante é o Adicional Noturno para o Policial Civil, Servidores da Educação e Saúde
O Estado de Minas Gerais não paga o Adicional Noturno aos Servidores que exercem suas atividades após as 22:00 horas
O ADICIONAL NOTURNO estabelece que TODOS os SERVIDORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS tem o direito de receber o ADICIONAL NOTURNO de 20% se trabalham ou trabalharam no horário de 22:00 às 05:00 horas. Esse é um direito reconhecido pela lei Estadual 10.745 de 1992. TODOS os Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais precisam buscar esse direito através de ação judicial
Servidores da Educação: Mesmo que tenha trabalhado apenas 01 hora por dia, fazendo a contagem dos últimos 05 anos terá um grande banco de horas.
O Piso Nacional de Educação, estabeleceu o plano de carreira aos profissionais do magistério público. Tal beneficio não foi respeitado pelo Estado de Minas Gerais. Isto quer dizer que TODOS os servidores públicos da Educação estam sendo lesados pelo Governo do Estado. Este é um direito agora reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal- STF. No dia 27/02/2013, a Corte maior do Brasil decidiu que a Lei 11.738/208 que regula o piso salarial nacional dos professores magistério público da educação básica, passou a ter validade a partir de 27/04/2011. Portando TODOS servidores público da educação precisam buscar esse direito através de ação Judicial.
Adicional Local para Agente Penitenciário
Ação especifica do agente penitenciário, visa restituir o funcionário por tudo que ele sofreu e sofre dentro do presídio ou centro de recuperação, desde pressões psicológicas, o risco, a falta de segurança e as más condições de trabalho.
Leia mais: http://www.midiavirtual.com/news/comunicado-importante-aos-servidores-estaduais-mg-acesse-e-saiba/
Nenhum comentário:
Postar um comentário